VEXA

Termos de Adesão e Regras Operacionais

Condições da parceria entre a VEXA e o Parceiro Operador da rede.

1. Objeto e Parceria

O presente termo rege a parceria comercial entre a VEXA (provedora da infraestrutura de tecnologia) e o PARCEIRO OPERADOR (responsável pela execução, tráfego e atendimento na ponta).

A VEXA concede ao parceiro o direito de uso controlado de suas ferramentas externas (SaaS Postflow, SaaS Criador de Contas e SaaS Telegram), além do direito de transacionar através do gateway homologado da plataforma.

2. Fluxo Financeiro e Split de Participação

Centralização de Recebíveis: toda venda realizada através da infraestrutura disponibilizada deve ser processada pelo gateway parceiro master da VEXA, integrado ao checkout GhostX, utilizando a identificação de afiliado fornecida pelo sistema.

Divisão Financeira (Split): a divisão padrão é de 50% do valor líquido processado pelo gateway para a VEXA e 50% para o Parceiro Operador.

Cálculo: Faturamento Bruto − Taxas do Gateway. Custos operacionais declarados pelo parceiro não reduzem nem alteram o split.

Retenção e Repasse: o faturamento bruto fica retido na conta da VEXA. O repasse da comissão devida ao parceiro será feito via PIX mediante solicitação de saque no painel, respeitando o prazo de auditoria de 24h a 48h.

3. Política de Custos Operacionais

O parceiro é o único responsável financeiro pelos seus custos de rodagem, incluindo (mas não se limitando a) compra de contas de Telegram, contratação de proxies, VPS e investimentos em tráfego. A VEXA não arca com nenhum custo individual de operação.

Custos com proxies, domínios, Google Workspace, contas, VPS e tráfego são declaratórios e de responsabilidade exclusiva do parceiro.

A administração poderá auditar ou rejeitar registros inconsistentes, sem que esses valores alterem a comissão calculada sobre o líquido do gateway.

4. Limitações Operacionais e Segurança

A VEXA estipula limites diários de uso para cada software (requisições, disparos ou criações). O estouro desses limites ou o uso indevido que comprometa a estabilidade dos servidores resultará no bloqueio automático das chaves de API e suspensão temporária dos acessos.

É terminantemente proibido tentar burlar o fluxo do gateway, desviar vendas para checkouts externos ou utilizar as APIs da VEXA para fins não autorizados.

5. Telemetria, HWID e Proteção de Dados

Para proteger licenças e prevenir compartilhamento indevido, os softwares VEXA registram identificador da máquina (HWID), endereço IP, nome do software, eventos de validação e data e hora.

Os dados são tratados para segurança, prevenção a fraude, auditoria e execução da parceria, observando a LGPD e acesso restrito às finalidades descritas.

A primeira máquina validada fica vinculada à licença. Alterações precisam de autorização da VEXA.

6. Meta de Performance

O parceiro deve atingir R$ 500,00 por dia em sua parcela líquida de vendas pagas processadas pelo gateway.

Resultados abaixo da meta iniciam período de alerta. Após sete dias consecutivos abaixo da meta, as licenças podem ser automaticamente suspensas até regularização com a VEXA.

7. Penalidades e Rescisão

Qualquer tentativa de fraude contra o sistema de split, falsificação de relatórios de custos ou desvio de transações gerará a rescisão imediata da parceria, bloqueio total dos painéis de software e retenção integral do saldo presente no gateway a título de multa compensatória.

Ambas as partes podem encerrar a parceria a qualquer momento, desde que não haja pendências financeiras em aberto e os saques legítimos tenham sido liquidados.